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Estado é autorizado a aderir a programa que extingue juros

  • robertojunquilho
  • 15 de dez.
  • 2 min de leitura

A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou, nesta segunda-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 880/2025, que permite a renegociação de contratos de dívida com a União, oferecendo benefícios fiscais e financeiros voltados à melhoria do equilíbrio fiscal dos estados. A partir dessa medida fica autorizada a adesão do Espírito Santo ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar Federal 212/2025.


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O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, formalizou a declaração obrigatória prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ressaltando que a proposta não acarreta aumento de gastos para o Executivo. “A adesão não implicará aumento de despesas por parte do Tesouro Estadual, tão somente ensejará na economia dos juros que hoje são pagos e serão extintos”, afirmou.


A adesão ao Propag representa uma oportunidade para reduzir imediatamente o custo do endividamento estadual, já que o programa elimina integralmente a taxa de juros incidente sobre contratos vinculados à Lei Federal 9.496/1997. Com isso, o Estado passa a direcionar seus pagamentos exclusivamente à amortização do principal da dívida, o que contribui para redução progressiva do saldo devedor, explica a mensagem do Poder Executivo.


O governo também destaca que a medida abre espaço para realocar recursos para áreas estratégicas, como a expansão da educação profissional e tecnológica e a ampliação da infraestrutura destinada ao ensino em tempo integral, com apoio de recursos estaduais e do Fundo de Equalização Federativa (FEF).


Outro ponto enfatizado é a economia fiscal de longo prazo. Com as condições do Propag, o Espírito Santo poderá alcançar uma economia equivalente ao dobro do saldo atual da dívida estadual com a União, reforçando a capacidade de investimento público e consolidando o equilíbrio das contas estaduais.


A adesão ao programa deve ocorrer até 31 de dezembro de 2025, o que torna necessária a aprovação legislativa para a formalização dos contratos e aditivos previstos no Propag.



 
 
 

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