Medicamentos podem ter reajuste nos preços de até 3,81%
- 31 de mar.
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Os preços dos medicamentos podem ter reajuste de até 3,81% a partir desta terça-feira (31). O aumento máximo varia de acordo com o nível de concorrência de cada produto e serve como teto para a indústria farmacêutica.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão vinculado à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Os reajustes não são automáticos e podem não chegar integralmente ao consumidor. Distribuidoras e farmácias têm liberdade para aplicar aumentos menores —ou até manter os preços— dependendo de estoques e estratégias comerciais. Algumas farmácias, como a Drogasil, oferecem descontos até esta terça devido ao reajuste.
O percentual médio autorizado para 2026 é de 2,47%, referente aos medicamentos com nível intermediário de concorrência. Segundo a Cmed, trata-se do menor índice em quase 20 anos e abaixo da inflação acumulada em 12 meses, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), de 3,81%.
O modelo de reajuste segue regras previstas em lei e considera uma fórmula que parte da inflação e desconta ganhos de produtividade da indústria farmacêutica. O cálculo também leva em conta custos não captados pelo índice inflacionário, como variações cambiais e de insumos.
A resolução estabelece três faixas de ajuste: Nível 1 (maior concorrência): até 3,81%; Nível 2 (concorrência intermediária): até 2,47%; Nível 3 (baixa ou nenhuma concorrência): até 1,13%
Folha Mercado
Para aplicar o reajuste, as empresas precisam ter enviado à Cmed o Relatório de Comercialização, documento obrigatório com dados de faturamento e volume de vendas. As informações são tratadas de forma confidencial, mas o envio é condição para a autorização dos aumentos.
A legislação também determina que fabricantes e farmácias deem publicidade aos preços e mantenham listas atualizadas à disposição dos consumidores, sem ultrapassar os valores máximos definidos pela Cmed.
Alguns tipos de produtos, como medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e parte dos isentos de prescrição com alta concorrência, não seguem necessariamente a regra de reajuste anual e podem ter dinâmica própria de preços.



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