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MPES pede exoneração de comissionados na Câmara de Anchieta

  • robertojunquilho
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

 

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O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Anchieta, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na qual pede que a Câmara de Anchieta promova a exoneração, no prazo de até 180 dias, das nomeações para cargos comissionados realizadas em desacordo com a Constituição Federal. Para o descumprimento das medidas, foi requerida a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil.


A medida, protocolada nesta segunda-feira (15), decorre de Inquérito Civil instaurado para apurar possível violação às regras constitucionais de ingresso no serviço público, especialmente quanto à observância do concurso público como regra para provimento de cargos.


O MPES justifica a  que a Câmara de Anchieta não acatou Notificação Recomendatória n.º 02/2025, que orientava o redimensionamento do número de cargos comissionados existentes no Legislativo municipal.


Durante a apuração, informações encaminhadas pela própria Câmara indicaram a existência de 52 cargos efetivos, dos quais 45 providos, e 60 cargos comissionados, sendo 58 ocupados. Posteriormente, o Legislativo informou ainda a existência de mais 99 cargos comissionados de assessores lotados nos gabinetes dos vereadores, totalizando 157 cargos em comissão.


Dessa forma, o quantitativo de cargos comissionados supera de forma  significativa o número de cargos efetivos, configurando desproporcionalidade incompatível com os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal.


A Notificação Recomendatória destacou que o concurso público é a regra constitucional para o ingresso no serviço público, admitindo-se exceção apenas para cargos em comissão e funções de confiança, e também as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.010 da repercussão geral, que exigem proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados e descrição clara das atribuições em lei.


Diante da ausência de adoção das providências recomendadas, o MPES ajuizou a ACP em que requer, de forma liminar, que a Câmara Municipal de Anchieta se abstenha de realizar admissões ou contratações em desacordo com a regra do concurso público; observe integralmente as disposições constitucionais relativas às funções de confiança e cargos em comissão; cumpra a proporcionalidade máxima de até 50% de cargos comissionados em relação aos cargos efetivos; e promova a exoneração, no prazo de até 180 dias, das nomeações realizadas em desacordo com a Constituição Federal.


Além dos pedidos liminares, o MPES requer a designação de audiência de conciliação e, caso não haja solução consensual, a confirmação definitiva das medidas pleiteadas.


A ação também busca obrigar a Câmara Municipal a realizar concurso público para o provimento de cargos efetivos em número suficiente ao regular funcionamento da Câmara, bem como divulgar, em seu site institucional e com fácil acesso ao público, a relação atualizada de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e temporários, com informações detalhadas sobre nomeações, lotação e gastos mensais.


A atuação do Ministério Público tem natureza inibitória e preventiva, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas constitucionais, a moralidade administrativa, a impessoalidade e o acesso igualitário aos cargos públicos por meio de concurso.

 
 
 

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