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Empresas de apostas esportivas pagarão mais impostos

  • robertojunquilho
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura
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A redução em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores e, simultaneamente, o aumento a tributação de bets e fintechs foram aprovados no Plenário do Senado na noite desta quarta-feira (17). O projeto de lei, além disso, aumenta a tributação dos juros sobre o capital próprio (JCP). Foram 62 votos a favor e 6 contra e o texto agora segue para a sanção da Presidência da República.


Bets são as empresas de apostas esportivas on-line, enquanto fintechs são empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros similares aos serviços oferecidos por bancos.


O relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso. Ele apresentou parecer favorável à iniciativa. Ao defender o projeto, disse que os benefícios fiscais concedidos pelo governo federal devem ser constantemente avaliados e monitorados, para impedir o aumento das desigualdades sociais.


"Trata-se, então, de proposta que aponta para a redução de incentivos, para maior transparência e controle sobre os valores, caminhando para maior responsabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, para o combate de distorções causadas pela falta de avaliação de tais medidas [concessão de incentivos", afirmou.


Os cortes de benefícios deverão ser realizados de acordo com o tipo de mecanismo de concessão. O projeto também prevê novas regras de transparência e controle de resultados na Lei de Responsabilidade Fiscal.


A redução prevista se refere aos incentivos e benefícios relativos aos seguintes tributos federais: PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação; Cofins e Cofins-Importação; IPI, IRPJ e CSLL;

Imposto de Importação; e contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.


De acordo com o texto aprovado, o Executivo terá certa discricionariedade, pois a redução abrange os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 ou os instituídos por meio de vários regimes, observadas as exceções. O demonstrativo inclui programas, como, por exemplo, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), e produtos ou serviços específicos, como, por exemplo, o leasing de aeronaves.


A lista de regimes inclui até a tributação pelo lucro presumido, em que as empresas usam certos métodos para presumir o lucro tributável. O texto permite um aumento de 10% no resultado final da base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto presumido, mas apenas sobre a parcela da receita bruta total maior que R$ 5 milhões no ano-calendário.


O senador Efraim Filho (União-PB) ressaltou que o projeto prevê o corte linear de benefícios fiscais. Ele disse que o projeto contribui para o equilíbrio fiscal no que se refere à despesa pública.


"Existem incentivos que são extremamente válidos e outros que são questionáveis. O corte linear acabou sendo a medida que impacta de uma forma mais equilibrada. (...) Este Congresso já colocou um pé na porta; derrotamos medidas de aumento de impostos junto ao setor produtivo, como a relacionada à LCA, no agro, e à LCI, no mercado imobiliário e na construção civil. (...) O projeto traz corte de gastos, faz o equilíbrio fiscal pelo lado da despesa, qualifica o gasto público, elimina o desperdício e reduz gastos", argumentou Efraim.


A opção de redução inclui os benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq); de crédito presumido de IPI obtido por empresa exportadora quanto à compra, no mercado interno, de embalagens e matérias-primas; e de crédito presumido de PIS/Cofins, inclusive na importação, nos seguintes casos: de produtos farmacêuticos; de mercadorias de origem animal ou vegetal; mercadorias de origem animal para exportação; farinhas e óleos vegetais; de PIS/Cofins na exportação de café; PIS/Cofins sobre exportação de cítricos; PIS/Cofins sobre receitas de transporte regular rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual.


Além dos casos de crédito presumido, poderão ser objeto de redução as alíquotas zero de PIS/Cofins a que têm direito os importadores de agrotóxicos e fertilizantes, assim como os importadores de nafta petroquímica quanto a esses tributos reduzidos.



 
 
 

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