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Para Gilmar só PGR pode pedir impeachment de ministro do STF

  • robertojunquilho
  • 3 de dez.
  • 2 min de leitura
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3), em decisão liminar, trechos da Lei do Impeachment que tratam do afastamento de ministros da corte. A decisão de Gilmar Mendes será levada ao plenário do STF em sessão virtual prevista para o próximo dia 12 com encerramento dia 19.


Nos últimos anos, partidos políticos têm discutido a possibilidade de formar em 2026 uma composição no Senado que permita o impeachment de ministros do STF. Os principais defensores são aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado e preso no processo da trama golpista.


Segundo o ministro, essa atribuição cabe apenas ao chefe da PGR (Procuradoria-Geral da República), atualmente a cargo de Paulo Gonet. O ministro do STF disse que a regra da Lei do Impeachment estimula denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor e baseadas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões do tribunal.


A lei é de 1950, e Gilmar considerou incompatível com a Constituição, por exemplo, um artigo que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia para abertura de impeachment contra magistrados do Supremo.


"O chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal (CF, art. 127, caput) da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment", afirmou Gilmar.


Gilmar também suspendeu outros artigos da Lei do Impeachment, que considerou incompatíveis com a Constituição de 1988.


Um deles é o quórum para a abertura do processo. Atualmente, a lei prevê maioria simples, o que permitiria que apenas 21 senadores abrissem o processo. O ministro diz que o número adequado é o de dois terços, para proteger a imparcialidade e independência do Judiciário.


"O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento", disse, em sua decisão.

 
 
 

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